Lei nº. 2092/2024 DE: 28.06.2024

“Altera o inciso II, do §5º, do art. 1º, Lei Municipal nº 2.060/2023, aumentando o número de vagas de professores indígenas para contratação por meio de processo seletivo.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso II, do §5º, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.060/2023, acrescentando-se mais três vagas para contratação imediata de professor indígena, anos iniciais, passando a ter as seguintes redações 

Art. 1º. (...)

§5º Para contratação imediata – Educação Indígena;

(...) 

II. 06 (seis) vagas de Professor Indígena – anos iniciais;”.

Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.060/2023.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de junho de 2024.


Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal