Lei nº. 2090/2024 DE: 28.06.2024
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar a Associação de Moto 40 MX Racing, CNPJ n. 51.308.356/0001-28, no art. 16, da Lei Municipal n. 2.037/2023, passando a listar no inciso “LVI”, com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
LVI. Associação de Moto 40 MX Racing.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal