Lei nº. 2080/2024 DE: 09.05.2024

“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Nova Alvorada – AMPPRUDNA.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Nova Alvorada – AMPPRUDNA, com sede no Centro Comunitário de Nova Alvorada, s/n, zona rural de Comodoro – MT, registrada no CNPJ sob o nº 01.328.178/0001-29.

 

Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º. Para que a AMPPRUDNA usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal