Lei nº. 2073/2024 DE: 26.03.2024

“Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 2,63% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.

 

Art. 2º. A diferença salarial de janeiro a março/2024, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.036, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.

 

Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

 

Art. 5º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal