Lei nº. 2064/2024 DE: 22.02.2024
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal nº 2.054/2023 (lei orçamentária anual) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e da mesma forma nas demais peças de Planejamento, o plano pluri anual (Lei Municipal nº 1.920/2021) e a lei de diretrizes orçamentárias (Lei Municipal nº 2.037/2023), consoante emendas inseridas previstas no art. 2º.
Parágrafo único. O crédito adicional especial previsto no caput visa tratar de recursos específicos ao Conselho Municipal de Educação em atendimento à recomendação contida no Acórdão nº 1.026/2023 – PV, de 1ª de dezembro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, para o exercício do ano de 2024, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF) e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente aplicável à espécie:
I - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.920/2021, de15 de dezembro de 2021:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO:
Produto (Serviço): Manutenção e Encargos com Conselho Municipal da Educação
Ano: 2024
Metas Físicas: R$ 100.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 – Depto de Administração Escolar
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 2.037/2023, de 07 de Julho de 2023:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2024 PODER EXECUTIVO:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – Depto de Administração Escolar
Ação/Projeto: Manutenção e Encargos com Conselho Municipal da Educação
Valor: R$ 100.000,00
III - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 2.054/2023, de 01 de Dezembro de 2023:
CRIA PROJETO/ATIVIDADE – 2.295 - ANO 2024, E INSERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO REFERIDO PROJETO/ATIVIDADE.
PODER EXECUTIVO:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 – Depto de Administração Escolar
Projeto/Atividade: 2.295 Manutenção e Encargos com Conselho Municipal da Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.00.2500 – Diária Civil
Valor: R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.2500 – Material de Consumo
Valor: R$ 25.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.2500 – Passagens e Despesa de Locomoção
Valor: R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.2500 – Serviços de Terceiro Pessoa Física
Valor: R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.2500 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor: R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.2500 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 25.000,00
Art. 3º. Para cobertura orçamentária do crédito especial tratado no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na lei orçamentária anual (Lei Municipal nº 2.054/2023), da forma abaixo descriminada:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 06 – Depto do Programa de Alimentação e Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção do Programa PNATE-Ensino Superior
3.3.90.39.00.00.2569 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00
Art. 4º. As emendas inseridas e a abertura de crédito adicional especial, vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal