Lei nº. 2064/2024 DE: 22.02.2024

“Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.054/2023, para o atendimento ao Conselho Municipal da Educação, Lei Municipal 2.028/2023, em atendimento ao acórdão nº 1.026/2023 do TCE-MT e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal nº 2.054/2023 (lei orçamentária anual) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e da mesma forma nas demais peças de Planejamento, o plano pluri anual (Lei Municipal nº 1.920/2021) e a lei de diretrizes orçamentárias (Lei Municipal nº 2.037/2023), consoante emendas inseridas previstas no art. 2º.

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial previsto no caput visa tratar de recursos específicos ao Conselho Municipal de Educação em atendimento à recomendação contida no Acórdão nº 1.026/2023 – PV, de 1ª de dezembro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, para o exercício do ano de 2024, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF) e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente aplicável à espécie:

 

I - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.920/2021, de15 de dezembro de 2021:

 

ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO:

Produto (Serviço): Manutenção e Encargos com Conselho Municipal da Educação

Ano: 2024

Metas Físicas: R$ 100.000,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Depto de Administração Escolar

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0042 – Ensino Fundamental

 

II - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 2.037/2023, de 07 de Julho de 2023:

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2024 PODER EXECUTIVO:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 03 – Depto de Administração Escolar

Ação/Projeto: Manutenção e Encargos com Conselho Municipal da Educação

Valor: R$ 100.000,00


III - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 2.054/2023, de 01 de Dezembro de 2023:

 

CRIA PROJETO/ATIVIDADE – 2.295 - ANO 2024, E INSERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO REFERIDO PROJETO/ATIVIDADE.

PODER EXECUTIVO:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Depto de Administração Escolar

Projeto/Atividade: 2.295 Manutenção e Encargos com Conselho Municipal da Educação

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.00.2500 – Diária Civil

Valor: R$ 15.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.2500 – Material de Consumo

Valor: R$ 25.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.2500 – Passagens e Despesa de Locomoção

Valor: R$ 10.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.2500 – Serviços de Terceiro Pessoa Física

Valor: R$ 10.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.2500 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Valor: R$ 15.000,00

 

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.2500 – Equipamento e Material Permanente

Valor: R$ 25.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura orçamentária do crédito especial tratado no artigo anterior, fica reduzido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na lei orçamentária anual (Lei Municipal nº 2.054/2023), da forma abaixo descriminada:

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 06 – Depto do Programa de Alimentação e Transporte Escolar

Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção do Programa PNATE-Ensino Superior

3.3.90.39.00.00.2569 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Valor: R$ 100.000,00

 

Art. 4º. As emendas inseridas e a abertura de crédito adicional especial, vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal