Lei nº. 2063/2023 DE: 28.12.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.918 de 26 de novembro de 2021.
Art. 2º. Ficam mantidos, a partir do exercício de 2024, inclusive, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em vigor no exercício de 2023, suspendendo-se novos aumentos até que sobrevenha nova Planta Genérica de Valores.
Art. 3º. Para o lançamento do IPTU referente ao ano de 2024 será utilizada a mesma fórmula empregada para o ano de 2023, tratada no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal 1.918/2021, conferindo-se apenas a correção monetária da Unidade Fiscal Municipal, prevista no §1º, do art. 469 do Código Tributário Municipal (Lei nº 859/2005).
Parágrafo único. Para os exercícios seguintes será utilizada a mesma fórmula aplicada para o ano de 2023, empregando-se apenas a correção monetária anual prevista no §1º, do art. 469, do Código Tributário Municipal (Lei nº 859/2005).
Art. 4º. Fica alterado o anexo (tabela) previsto no inciso IX, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.037/2023 (LDO 2024), Tabela VIII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – AMF (LRF, art. 4º, §2º, inciso V), em atendimento ao requisito previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Parágrafo único. Ficam também alterados os seguintes documentos previstos na Lei Municipal nº 2.037/2023, abaixo listados, em decorrência da previsão da renúncia de receita e em cumprimento ao requisito previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas – Totais das Receitas;
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Discriminação das Receitas;
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Relação de Despesas – Planejadas;
Art. 5º. Ficam modificados os seguintes documentos previstos na Lei Municipal nº 2.054/2023 (LOA 2024), abaixo listados, em decorrência da previsão da renúncia de receita e em cumprimento ao requisito previsto no art. 14, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
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Relação da Proposta da Receita;
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Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei n. 4.320/64);
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Demonstrativo da Evolução da Receita (conforme art. 22, III, da Lei n. 4.320/64).
Art. 6º Os documentos citados nos arts 4º e 5º estão anexados à presente Lei, fazendo-se parte integrante.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal