Lei nº. 2062/2023 DE: 26.12.2023

“Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em observância ao art. 29, VI, “a” da Constituição Federal e ao art. 17, III da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Comodoro para o quadriênio de 2025/2028 é fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º Ao Presidente e ao 1º Secretário, integrantes da Mesa Diretora, obedecidos os mesmos limites constitucionais, fixa-se, para o quadriênio de 2025/2028, os subsídios nos moldes a seguir:

 

I - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para o Presidente da Mesa Diretora;

 

II - R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) para o 1º Secretário.

 

Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei são fixados em parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Em caso de ausência injustificada do parlamentar nas sessões ordinárias será descontado do subsídio o valor proporcional ao número de sessões ordinárias mensal, estabelecido na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º As sessões extraordinárias da Câmara Municipal não serão remuneradas.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023.



Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal