Lei nº. 2058/2023 DE: 13.12.2023
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.997/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Para o fornecimento de material, será cobrada, por carga a ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-Unidade Fiscal Municipal para o volume mínimo de 12m³ (doze metros cúbicos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m³ (dezesseis metros cúbicos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal