Lei nº. 2058/2023 DE: 13.12.2023

“Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.997/2022, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º. Para o fornecimento de material, será cobrada, por carga a ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-Unidade Fiscal Municipal para o volume mínimo de 12m³ (doze metros cúbicos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m³ (dezesseis metros cúbicos).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal