Lei nº. 2052/2023 DE: 21.11.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Processo Seletivo Público de provas ou provas e títulos e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
I. 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo;
II. 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Dental (THD);
III. 01 (uma) vaga para Bioquímico/Farmacêutico;
IV. 03 (três) vagas para Enfermeiros;
V. 12 (doze) vagas para Técnicos de Enfermagem;
VI. 04 (quatro) vagas de Agente Comunitário de Saúde;
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal