Lei nº. 2047/2023 DE: 22.09.2023

“Altera o art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido pela Lei Municipal nº 2021/2023.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido por meio da Lei Municipal nº 2.021/2023, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 1 (um) ano após a publicação desta Lei alteradora, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário".”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal