Lei nº. 2046/2023 De: 22.09.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei n. 14.434/2022.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de saúde será aquele repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, ou outro a critério do ente repassador, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 2.000/2022 de 08.12.2022 - Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 287.540,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta reais), referente a ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, no exercício de 2023, abaixo descriminado, assim disposto:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 2.000/2023, de 08 de Dezembro de 2022.
ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO NO PROJETO/ATIVIDADE – 2.037- ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e encargos com Esf
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.00.2605 – Indenizações e Restituições
Valor: R$ 287.540,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da competência de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal