Lei nº. 2045/2023 De: 22.09.2023

“Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários para o exercício 2023, de acordo com a Lei Complementar n. 172/2020, Emenda constitucional n. 126/2022 e Lei Complementar n. 197/2022, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional no valor de R$ 339,611,58 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), para a realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos do Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha de superavit do exercício anterior e saldos financeiros em 31 de dezembro de 2022 da fonte de recurso baixo relacionado:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

SALDO

2.604

Transferências provenientes do Governo Federal

R$ 339.611,58

 

Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Média e Alta Complexidade
Programa: 0030 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

Projeto/Atividade/Ação: 2.278 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Descrição da Despesa

Valor Total

3.370.71.00.00

2.600.0000604

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO

R$ 339.611,58

 

 

TOTAL

R$ 339.611,58

 

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64 (superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação de despesas correntes.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.920/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2023, da Lei Municipal nº 1.971/2022 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Municipal nº 2.000/2022.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal