Lei nº. 2044/2023 DE: 22.09.2023
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A Avenida Paraná e a Rua Piauí passam a ser preferenciais em toda a sua extensão, mantendo-se como vias de mão dupla.
Parágrafo único. A Avenida Paraná e a Rua Piauí apenas deixam de ser preferenciais nas intersecções com a Avenida Prefeito Valdir Masutti, com a Rua dos Ipês e com a Rua das Acácias.
Art. 2º. A alteração da sinalização viária ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal