Lei nº. 2042/2023 De: 12.09.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º. (caput) e o seu §1º., da Lei Municipal nº 913/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º. A convocação ordinária se fará com antecedência mínima de 02 (dois) meses e a extraordinária de 01 (um) mês.
Art. 2º. Fica alterado o inciso V, do art. 15, da Lei Municipal nº 913/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
V. elaborar e atualizar o Regimento Interno do Conselho, disciplinando sua estrutura, organização interna e procedimentos administrativos de suas deliberações, quando for necessário e decidido pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal