Lei nº. 2039/2023 DE: 11.08.2023

“Autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento do exercício 2023, para viabilização do Convênio nº 062/2023 - SETASC-PRO-2022/03984 – referente à construção de 43 unidades habitacionais e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 2.000/2022, de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 2.884.896,48 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), no exercício de 2023, para a realização do Convênio nº 065/2023, Protocolo SIGADOC – SETASC-PRO-2022/03984, para a construção de 43 (quarenta e três) unidades habitacionais, conforme abaixo descriminado:

 

A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 2.000/2023, de 08 de dezembro de 2022

 

ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROJETO/ATIVIDADE – 1.100- ANO 2023.

PODER EXECUTIVO.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Habitação

Projeto/Atividade: 1.100 Construção de Casas Populares

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.2701 – Material de Consumo

Valor: R$ 2.826.218,55;

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.2500 – Material de Consumo

Valor: R$ 57.677,93;

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.2500 – Serviço (s) de Terceiro (s) Pessoa (s) Jurídica (s)

Valor: R$ 1.000,00.

 

Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica autorizada a utilização de excesso de arrecadação por fonte de recurso.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal