Lei nº. 2038/2023 DE: 11.08.2023

“Altera o art. 6º e o seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.761/2018.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º e de seu respectivo parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.761/2018, passando a ter as seguintes redações:

 

Art. 6º Os pontos referentes às ações previstas no anexo I serão descritos em boletim individual, mediante sistema de controle de ações fiscais, aferidos e elaborados durante o mês em curso pelas respectivas unidades administrativas, com a validação da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização Municipal ou outro servidor designado, em relação aos servidores integrantes do departamento, e da Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, nas atividades realizadas pelos Fiscais de Vigilância Sanitária.

 

Parágrafo único. Após a verificação da autenticidade das informações do boletim individual, o coordenador/diretor dos respectivos servidores, ou outro servidor designado, transcreverá os dados em mapa de apuração de produtividade, submetendo à aprovação do Secretário Municipal de Finanças, que remeterá à secretaria municipal de administração, ao controle interno e ao departamento de recursos humanos para a inclusão do adicional de produtividade fiscal em folha de pagamento, a ser disciplinado em decreto regulamentador.”

 

Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.761/2018 permanecem inalteradas.

 

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal