Lei nº. 2035/2023 DE: 21.06.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018 e Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que trata o art. 4º desta Lei será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código |
Denominação |
Quantidades |
11 |
Agente de Saúde |
38 |
56 |
Agente Comunitário de Saúde |
82 |
137 |
Agente de Combate a Endemias |
30 |
14 |
Auxiliar de Laboratório |
10 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código |
Denominação |
Quantidades |
126 |
Auxiliar de Farmácia |
07 |
22 |
Fiscal Sanitário |
04 |
213 |
Assistente de Laboratório |
02 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código |
Denominação |
Quantidades |
30 |
Auxiliar de Enfermagem |
18 |
178 |
Técnico de Laboratório |
02 |
34 |
Técnico Raio X |
03 |
35 |
Técnico em Enfermagem |
37 |
128 |
Técnico de Higiene Dentária |
06 |
212 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
02 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Quantidades |
57 |
Enfermeiro |
12 |
140 |
Farmacêutico Bioquímico |
05 |
141 |
Farmacêutico |
02 |
142 |
Fisioterapeuta |
04 |
143 |
Médico - Clínico Geral |
02 |
102 |
Odontólogo |
06 |
199 |
Fonoaudiólogo |
02 |
250 |
Médico de Atenção Básica |
06 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código |
Denominação |
Remuneração |
11 |
Agente de Saúde |
2.143,59 |
56 |
Agente Comunitário de Saúde |
2.640,00 |
137 |
Agente de Combate as Endemias |
2.640,00 |
14 |
Auxiliar de Laboratório |
1.417,72 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código |
Denominação |
Remuneração |
126 |
Auxiliar de Farmácia |
1.417,72 |
22 |
Fiscal Sanitário |
2.257,01 |
213 |
Assistente de Laboratório |
1.816,59 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código |
Denominação |
Remuneração |
30 |
Auxiliar de Enfermagem |
1.816,59 |
178 |
Técnico de Laboratório |
1.816,59 |
128 |
Técnico de Higiene Dentária |
2.143,59 |
35 |
Técnico em Enfermagem |
2.143,59 |
212 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
1.816,59 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Remuneração |
57 |
Enfermeiro |
6.273,33 |
140 |
Farmacêutico Bioquímico |
6.273,33 |
141 |
Farmacêutico |
6.273,33 |
143 |
Médico - Clínico Geral |
21.292,28 |
102 |
Odontólogo |
7.128,23 |
199 |
Fonoaudiólogo |
6.273,33 |
250 |
Médico de Atenção Básica |
13.082,58 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código |
Denominação |
Remuneração |
34 |
Técnico em Raio X |
3.968,42 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Remuneração |
142 |
Fisioterapeuta |
7.128,23 |
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Farmácia
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Fiscal Sanitário
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo/Fisioterapeuta
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código |
Critério de Gratificação |
Cargos |
Quadro
|
FG IV |
20% V.B do cargo |
Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão. |
10% do total dos cargos |
FG III |
30% V. B. do cargo |
Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão |
10% do total dos cargos |
FG II |
40% V.B do cargo |
Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão. |
15% do Total dos Cargos |
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Código |
Qtd. |
Denominação |
Valor |
42 |
01 |
Secretário Municipal |
* |
200 |
01 |
Secretário Adjunto de Saúde |
** |
254 |
01 |
Diretor Administrativo 01 |
2.882,97 |
255 |
01 |
Diretor Administrativo 02 |
2.882,97 |
256 |
01 |
Diretor do Centro de Especialidades Médicas |
2.882,97 |
257 |
01 |
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária |
2.882,97 |
258 |
01 |
Diretor em Saúde Mental |
2.882,97 |
259 |
01 |
Diretor de Logística e Remoção de Pacientes |
2.882,97 |
201 |
01 |
Coordenador de Atenção Básica |
5.485,87 |
162 |
01 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
5.485,87 |
202 |
01 |
Coordenador de Pronto Atendimento Municipal/PAM |
5.485,87 |
253 |
01 |
Coordenador de Atenção Especializada |
5.485,87 |
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.