Lei nº. 2027/2023 DE: 11.05.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade - CMC, como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, em consonância com os artigo 182 da Constituição Federal, a Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e os arts. 83 e 84 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Cidade:
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Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes e atualizações sucessivas, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes;
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Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Plano Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a respeito;
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Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor Municipal;
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Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
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Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano;
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Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Municipal;
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Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico, bem como opinar a respeito;
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Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
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Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas que tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município, bem como opinar a respeito, e
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Convocar, coordenar, supervisionar e promover audiências públicas, bem como convidar secretários e servidores públicos para prestarem informações pertinentes.
Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 19 (dezenove) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
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08 (oito) representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Obras, e
h) Um Engenheiro Civil servidor público.
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02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
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09 (nove) representantes de entidades profissionais, empresariais, movimentos populares, organizações não-governamentais e outras entidades da sociedade civil organizada.
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Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – 26ª Subseção de Comodoro/MT;
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Um representante do Sindicato Rural;
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Um representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL;
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Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
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Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso – CAU;
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Um representante da Maçonaria;
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Um representante do Conselho da Comunidade;
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Um representante de entidade associativa sem fins lucrativos, e
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Um representante de entidade associativa educacional.
§ 1º. A presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro.
§ 2º. A atuação no Conselho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro - SEPLAN dar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho.
Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Comodoro será regulamentado por Regimento Interno aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
§ 1º. O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e funcionamento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do Plano Diretor Municipal vigente e à legislação urbana correlata.
§ 2º. O prazo para a regulamentação do Regimento Interno será de 90 (noventa) dias a partir do início das atividades do Conselho ou da posse de seus membros e respectivos suplentes.
Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos, nos termos dispostos no Regimento Interno.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal