Lei nº. 2026/2023 DE: 27.04.2023
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 127. A margem de 5% (cinco por cento) destinada exclusivamente ao cartão de crédito consignado, prevista na parte final do §2º, do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de novembro de 2023.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal