Lei nº. 2026/2023 DE: 27.04.2023

“Altera o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022, prorrogando seus efeitos por mais 180 dias.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 127. A margem de 5% (cinco por cento) destinada exclusivamente ao cartão de crédito consignado, prevista na parte final do §2º, do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de novembro de 2023.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de abril de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal