Lei nº. 2025/2023 DE: 27.04.2023

“Altera a redação do art. 2º “caput”, da Lei nº. 2.007/2023, acrescentando o parágrafo 4º, prorrogando por mais 90 dias o Refis -2023, e dá outras providências."

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica Acrescentado o parágrafo 4º, no artigo 2º, da Lei nº. 2.007/2023, prorrogando o prazo do Refis - 2023, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º. (...)

 

§ 4º o prazo de vigência e formalização de ingresso no Refis-2023 previsto no §3º fica prorrogado por mais 90 dias.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de abril de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal