Lei nº. 2023/2023 DE: 20.04.2023

“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três) vagas de Psicólogo, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro) vagas de Técnico em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo.

 

Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação de Cultura

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês abril de 2023.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

FUNDAMENTAL COMPLETO – EFC

 

Código

Denominação

Quantidades

114

Artesão de Pintura em Tecido

02

86

Auxiliar de Mecânico

05

1

Auxiliar de Serviços Gerais

92

75

Carpinteiro

05

121

Costureira

02

2

Gari

45

89

Jardineiro

05

211

Lavador de Veículos

02

55

Marceneiro

10

4

Mecânico

07

90

Mecânico de Máquina Pesada

03

78

Mestre de Obra

03

5

Motorista de Veículo Leve

14

6

Motorista de Veículo Pesado

36

125

Operador de Estação de Tratamento de Água

05

122

Operador de Máquina de Esteira

01

7

Operador de Máquina Pesada

05

67

Operador de Moto Niveladora

05

124

Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira

13

123

Operador de Trator de Pneus

03

76

Pedreiro

06

85

Pintor Predial

03

66

Sepultador

03

82

Servente de Obras

14

8

Vigia

78

9

Zelador

47

240

Cozinheira

03

252

Coletor de Lixo

10

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Quantidades

139

Agrônomo

01

101

Arquiteto

01

98

Assistente Social

09

207

Auditor Público Interno

01

194

Contador

02

179

Controlador Interno

01

100

Engenheiro Civil

04

150

Engenheiro Florestal

02

235

Fiscal de Contrato

03

149

Médico - Veterinário

01

136

Nutricionista

03

208

Ouvidor

01

234

Pregoeiro

03

209

Procurador do Município

04

103

Psicólogo

08

244

Professor de Educação Física

02

248

Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)

04

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)

 

Código

Cargo

Nomenclatura

Nº. de Vagas

10

Merendeira

AAE

48

27

Auxiliar de Serviços de Creche

AAE

33

18

Inspetor de Alunos I

AAE

08

29

Inspetor de Alunos II

AAE

09

69

Instrutor de Fanfarra

AAE

01

91

Monitor de Educação Básica

AAE

80

156

Instrutor de Informática

TAE

10

127

Técnico em Documentação Escolar

TAE

08

92

Secretário Escolar

TAE

10