Lei nº. 2022/2023 DE: 20/04/2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT – APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob n°. 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, n°. 439 W, Lote n. 01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integrante da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento, se necessário.
Art. 1º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei.
Art. 1º-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal