Lei nº. 2022/2023 DE: 20/04/2023

“Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter as seguintes redações:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT – APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob n°. 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, n°. 439 W, Lote n. 01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integrante da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento, se necessário.

 

Art. 1º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei.

 

Art. 1º-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”.

 

Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/2014.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal