Lei nº. 2015/2023 DE: 13.03.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.000/2022, passando a constar a seguinte composição:
“Art. 3º. (...)
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 |
Câmara Municipal |
R$ |
3.732.500,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
R$ |
2.473.800,00 |
03 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
4.062.000,00 |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
3.694.326,38 |
05 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento |
R$ |
1.010.000,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ |
27.474.280,00 |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
21.736.708,14 |
08 |
Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
R$ |
4.037.600,00 |
09 |
Secretaria Municipal de Obras |
R$ |
16.136.150,00 |
10 |
Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente |
R$ |
2.234.500,00 |
11 |
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
R$ |
2.385.000,00 |
|
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ |
88.976.864,52 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 |
Comodoro Previ |
R$ |
5.075.000,00 |
02 |
Reserva Legal do RPPS |
R$ |
1.200.000,00 |
|
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ |
6.275.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
67.345.900,00 |
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2023, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 2.000/2022, de 08 de dezembro de 2022;
PODER LEGISLATIVO
1. Órgão: 01 – Câmara Municipal de Comodoro
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Comodoro
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.00.00 1009 – vencimentos e vantagens fixas
Valor: R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional (is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2023, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 – Departamento do Prog. De alimentação e Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção do Programa PNATE-Ensino Médio
12.362.0007 – 3.3.90.39.00.00.0000 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor: R$ 400.000,00
Art. 4º. A finalidade da suplementação mencionada no art. 1º se dá pela Revisão Geral Anual a ser concedida aos servidores do Poder Legislativo, e encontra respaldo no art. 167, V, da Constituição Federal.
Art. 5º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto aqui disposto.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal