Lei nº. 2015/2023 DE: 13.03.2023

“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2023, em consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças orçamentárias pertinentes, e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.000/2022, passando a constar a seguinte composição:

 

Art. 3º. (...)

 

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Câmara Municipal

R$

3.732.500,00

02

Gabinete do Prefeito

R$

2.473.800,00

03

Secretaria Municipal de Administração

R$

4.062.000,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

R$

3.694.326,38

05

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

R$

1.010.000,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

27.474.280,00

07

Secretaria Municipal de Saúde

R$

21.736.708,14

08

Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania

R$

4.037.600,00

09

Secretaria Municipal de Obras

R$

16.136.150,00

10

Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente

R$

2.234.500,00

11

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

R$

2.385.000,00

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

88.976.864,52

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01

Comodoro Previ

R$

5.075.000,00

02

Reserva Legal do RPPS

R$

1.200.000,00

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

6.275.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

67.345.900,00

Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2023, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:

A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 2.000/2022, de 08 de dezembro de 2022;

 

PODER LEGISLATIVO

 

1. Órgão: 01 – Câmara Municipal de Comodoro

Unidade: 01 – Câmara Municipal de Comodoro

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

3.1.90.11.00.00.00.00 1009 – vencimentos e vantagens fixas

Valor: R$ 400.000,00

 

Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional (is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2023, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:

 

PODER EXECUTIVO

 

1. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 06 – Departamento do Prog. De alimentação e Transporte Escolar

Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção do Programa PNATE-Ensino Médio

12.362.0007 – 3.3.90.39.00.00.0000 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Valor: R$ 400.000,00

 

Art. 4º. A finalidade da suplementação mencionada no art. 1º se dá pela Revisão Geral Anual a ser concedida aos servidores do Poder Legislativo, e encontra respaldo no art. 167, V, da Constituição Federal.

 

Art. 5º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto aqui disposto.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal