Lei nº. 2012/2023 DE: 02.03.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1.º Fica acrescido ao art. 38, da Lei Municipal n.º 1.328/2011, os parágrafos 4º e 5º, com as seguintes redações:
“Art. 38. (...)
§4.º O Servidor Público Municipal, no interesse da Administração, poderá fracionar o período descrito no caput deste artigo em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias consecutivos.
§5.º Quando houver fracionamento das férias, o valor da remuneração integral deverá ser pago no primeiro período da fração.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal