Lei nº. 2009/2023 DE: 16.02.2023

“Altera o parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº. 1.938/2022 que tratou do “IPTU Premiado”.

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.938/2022, especificadamente quanto ao parágrafo único, do artigo 5º, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º. (...)


Parágrafo único. Participarão dos sorteios os contribuintes adimplentes com o IPTU do exercício vigente e anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao(s) imóvel (is) com vinculação jurídica, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de Finanças, ou outro sistema de sorteio definido por decreto pelo Município.”

 

Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.938/2022 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 de fevereiro de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal