Lei n.º 2019/2023 DE: 10.04.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 34, da Lei Municipal nº 1.557/2014 (Plano Diretor Municipal), passando a ter o seguinte texto:
“Art. 34. São considerados Serviços Especiais aqueles de interesse público prestados por órgãos ou concessionárias administradas pelo Estado, significativamente inter-relacionados com a expansão urbana e com o desempenho da economia do Município.
§1º. São Serviços Especiais o abastecimento de água, a coleta e tratamento do esgoto, o controle do saneamento básico e o fornecimento de energia elétrica.
§2º Os Serviços Especiais devem contemplar não somente a área urbana do município de Comodoro, mas também os Distritos de Nova Alvorada, Noroagro e Padronal.
§3º O Distritos de Nova Alvorada, Noroagro e Padronal passam a ser considerados como “área urbana” para fins de realização dos Serviços Especiais, de acordo com o Plano Diretor e a Lei Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.780/2018).”
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 37, da Lei n°. 1.780/2018, o §4º, com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
§4º Considera-se como urbana, para fins de instalação e conexão de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário, também as unidades habitacionais presentes nos Distritos de Nova Alvorada, Noroagro e Padronal.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal