Lei n.º 2016/2023 DE: 22.03.2023
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 859/2005, inserindo-se os parágrafos 3º, 4º e 5º no art. 63, passando a ter as seguintes redações:
Art. 63 (...).
§ 3º Não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 116/2003.
§ 4º O valor da dedução dos materiais previstos nos itens 7.02 e 7.05, que trata §3º, deverá ser comprovado contabilmente pela escrituração fiscal individualizada do material utilizado em cada obra, devendo ser demonstrados por notas fiscais de compra dos materiais e comprovada a sua incorporação à obra.
§ 5º Não sendo possível comprovar o valor correspondente aos materiais utilizados e empregados na obra, ou em não sendo verossímil a discriminação apresentada na nota fiscal, considerar-se-á como tal para fins da base de cálculo do ISS o equivalente aos materiais em 40% da nota fiscal, devendo a alíquota incidir sobre os 60% restante equivalente aos serviços.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 859/2005.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal