Lei n.º 2013/2023 DE: 02.03.2023
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 18, da Lei nº. 1.326/2011, o inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
VI - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe.”
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 22, da Lei n°. 1.330/2011, o inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
VII - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal