LEI Nº. 2005/2022 DE: 09.12.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Comodoro, com sede na Rua Minas Gerais, 179-E, Centro de Comodoro – MT, registrada no CNPJ sob o nº 01.487.991/0001-41.
Parágrafo Único. O Sindicato Rural de Comodoro é uma associação sindical de 1º grau, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 888, livro A-11, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. O Sindicato referido no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que o Sindicato Rural de Comodoro usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal