Lei nº. 1994/2022 DE: 08.12.2022

“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo I, II e III da Lei Municipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimento e plano de carreira e vencimentos.

 

§1º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu ingresso por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos e exigido o nível fundamental de educação.

 

§2º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar:

 

  1. Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas, preferencialmente, a coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;

  2. Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário a critério da administração pública, conservação das áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, muretas etc;

  3. Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando áreas de risco e de trabalho, e

  4. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo Seletivo, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

§ 1º. Para Vaga imediata:

 

  1. 03 (três) vagas para Coletor de Lixo.

 

§ 2º. Para cadastro reserva:

 

  1. 07 (sete) vagas para Coletor de Lixo;

 

Art. 3º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

 

Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 2º obedecerá à presente lei.

 

Art.. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

 

Art. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês dezembro de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I


TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

 

Código

Denominação

Quantidades

114

Artesão de Pintura em Tecido

02

86

Auxiliar de Mecânico

05

1

Auxiliar de Serviços Gerais

92

75

Carpinteiro

05

121

Costureira

02

2

Gari

45

89

Jardineiro

05

211

Lavador de Veículos

02

55

Marceneiro

10

4

Mecânico

07

90

Mecânico de Máquina Pesada

03

78

Mestre de Obra

03

5

Motorista de Veículo Leve

14

6

Motorista de Veículo Pesado

33

125

Operador de Estação de Tratamento de Água

05

122

Operador de Máquina de Esteira

01

7

Operador de Máquina Pesada

05

67

Operador de Moto Niveladora

05

124

Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira

08

123

Operador de Trator de Pneus

03

76

Pedreiro

06

85

Pintor Predial

03

66

Sepultador

03

82

Servente de Obras

14

8

Vigia

78

9

Zelador

47

240

Cozinheiro

03

252

Coletor de Lixo

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE

JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

 

Código

Denominação

Remuneração

114

Artesão de Pintura em Tecido

1.221,20

86

Auxiliar de Mecânico

1.212,00

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1.212,00

75

Carpinteiro

1.538,39

121

Costureira

1.212,00

02

Gari

1.424,41

89

Jardineiro

1.538,39

211

Lavador de Veículos

1.365,42

55

Marceneiro

1.365,42

04

Mecânico

1.705,35

90

Mecânico de Máquina Pesada

3.070,83

78

Mestre de Obra

2.048,19

05

Motorista de Veículo Leve

1.484,65

06

Motorista de Veículo Pesado

1.866,24

125

Operador de Estação de Tratamento de Água

1.365,42

122

Operador de Máquina de Esteira

3.070,83

07

Operador de Máquina Pesada

3.070,83

67

Operador de Moto Niveladora

3.070,83

124

Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira

3.070,83

123

Operador de Trator de Pneus

1.866,24

76

Pedreiro

1.705,35

85

Pintor Predial

1.538,39

66

Sepultador

1.212,00

82

Servente de Obras

1.212,00

08

Vigia

1.212,00

09

Zelador

1.212,00

240

Cozinheira

1.212,00

252

Coletor de Lixo

1.424,41

 

 

Anexo III

 

Remuneração e Quadro de Progressão

Gari/Coletor de Lixo