Lei nº. 1993/2022 DE: 08.12.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 16, da Lei Municipal nº 1.971/2022, acrescentando-se as associações e entidades a seguir dispostas, respectivamente indicadas nos incisos XLVI ao LI.
XLVI. Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI;
XLVII. Associação dos Artesãos de Comodoro - ACOARTES;
XLVIII. Associação dos Produtores Rurais do Padronal – CNPJ - 38.216.030/0001-02;
XLIX. Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos do Limão - APPRUL;
L. Cooperativa Educacional de Comodoro – COEDUC;
LI. Associação Comodorense de Apicultores – ACA, e
LII. AJINA – Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal