Lei nº. 1993/2022 DE: 08.12.2022

“Acrescenta entidades e associações ao art. 16 da Lei nº 1.971/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2023, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 16, da Lei Municipal nº 1.971/2022, acrescentando-se as associações e entidades a seguir dispostas, respectivamente indicadas nos incisos XLVI ao LI.

 

XLVI. Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI;

XLVII. Associação dos Artesãos de Comodoro - ACOARTES;

XLVIII. Associação dos Produtores Rurais do Padronal – CNPJ - 38.216.030/0001-02;

XLIX. Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidos do Limão - APPRUL;

L. Cooperativa Educacional de Comodoro – COEDUC;

LI. Associação Comodorense de Apicultores – ACA, e

LII. AJINA – Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal