Lei nº. 1992/2022 DE: 08.12.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
§ 1º. Para contratação imediata (urbana):
-
13 (treze) vagas de Professor PII;
-
30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
-
21 (vinte e uma) vagas de Monitor de Educação Básica;
-
02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;
-
01 (uma) vaga de Merendeira, e
-
01 (uma) vaga de Inspetor de Aluno.
§ 2º. Para cadastro reserva (urbana):
-
15 (quinze) vagas de Professor PII;
-
20 (vinte) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
-
06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;
-
20 (vagas) vagas de Monitor de Educação Básica, e
-
08 (oito) vagas de Merendeira.
§ 3º. Para contratação imediata (campo):
-
15 (quinze) vagas de Professor PII/PIII;
-
07 (sete) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;
-
03 (três) vagas de Monitor de Educação Básica, e
-
04 (quatro) vagas de Merendeira.
§ 4º. Para cadastro reserva (campo):
-
07 (sete) vagas de Professor PII;
-
04 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica, e
-
03 (três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 5º. Para contratação imediata (indígenas):
-
27 (vinte e sete) vagas para Professor PII/PIII;
-
01 (uma) vaga de Professor Indígena – anos iniciais;
-
04 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica;
-
04 (quatro) vagas de Merendeira, e
-
05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 6º. Para cadastro reserva (indígenas):
-
05 (cinco) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
-
06 (seis) vagas de Professor Indígena – anos iniciais;
-
02 (duas) vagas de Professor PII/PIII, e
-
07 (sete) vagas de Monitor de Educação Básica.
§ 7º. Para contratação imediata (SEMEC):
-
01 (uma) vaga de Nutricionista;
-
01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, e
-
02 (duas) vagas de Assistente Administrativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
§ 1º. Para contratação imediata:
-
01 (uma) vaga para Cozinheira;
§ 2º. Para cadastro reserva (CRAS):
-
01 (uma) vaga de Recepcionista, e
-
01 (uma) vaga de Educador Social
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330/2011, no que se refere ao cargo de Merendeira, aumentando a quantidade de vagas.
Parágrafo único. Ficam criadas mais 10 (dez) vagas de Merendeira, perfazendo, dessa forma, um total de 48 (quarenta e oito) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, aumentando a quantidade de vagas para os cargos.
Parágrafo único. Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, perfazendo, dessa forma, um total de 112 (cento e doze) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 5º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 6º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011.
Art. 7º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I
(Lei Municipal 1.326/2011)
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código |
Denominação |
Quantidades |
114 |
Artesão de Pintura em Tecido |
02 |
86 |
Auxiliar de Mecânico |
05 |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
112 |
75 |
Carpinteiro |
05 |
121 |
Costureira |
02 |
2 |
Gari |
45 |
89 |
Jardineiro |
05 |
211 |
Lavador de Veículos |
02 |
55 |
Marceneiro |
10 |
4 |
Mecânico |
07 |
90 |
Mecânico de Máquina Pesada |
03 |
78 |
Mestre de Obra |
03 |
5 |
Motorista de Veículo Leve |
14 |
6 |
Motorista de Veículo Pesado |
33 |
125 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
05 |
122 |
Operador de Máquina de Esteira |
01 |
7 |
Operador de Máquina Pesada |
05 |
67 |
Operador de Moto Niveladora |
05 |
124 |
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira |
08 |
123 |
Operador de Trator de Pneus |
03 |
76 |
Pedreiro |
06 |
85 |
Pintor Predial |
03 |
66 |
Sepultador |
03 |
82 |
Servente de Obras |
14 |
8 |
Vigia |
78 |
9 |
Zelador |
47 |
240 |
Cozinheiro |
03 |
ANEXO II
ANEXO IV
(Lei Municipal 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Cargo |
Nomenclatura |
Nº de Vagas |
Merendeira |
AAE |
48 |
Auxiliar de Serviços de Creche |
AAE |
07 |
Inspetor de Alunos I |
AAE |
06 |
Inspetor de Alunos II |
AAE |
09 |
Instrutor de Fanfarra |
AAE |
01 |
Monitor de Educação Básica |
AAE |
80 |
Instrutor de Informática |
TAE |
10 |
Técnico em Documentação Escolar |
TAE |
04 |
Secretário Escolar |
TAE |
10 |