Lei nº. 1.988/2022 DE: 01.12.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras, com sede na BR 174, Km 395, margem direita, s/n, zona rural, Comodoro MT, registrada no CNPJ sob o n 04.346.479/0001-73.
Parágrafo Único. A Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 48, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os beneficios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3°. Para que a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras usufrua de todos os beneficios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal