Lei nº. 1.985/2022 DE: 29.11.2022

"Altera a redação do §1", do art. 7º, da Lei Municipal n" 1.982/2022, acrescentando vagas para contratação temporária de Técnico em Higiene Dental."

LEI EM PDF

 

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica alterado o §1º, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.982/2022, para se acrescentar 03 (três) vagas para contratação de Técnico de Higiene Dental (THD), passando a ter a seguinte redação:

"Art. 7° (...)

§ 1º. Para cadastro reserva:

I. 01 (uma) vaga para Farmacêutico;

II. 01 (uma) vaga para Técnico em Raio x;

III. 01 (uma) vaga para Nutricionista;

IV. V. 02 (duas) vagas para Odontólogo; 02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo;

VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta.

VII. 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física.

VIII. 01 (uma) vaga para Assistente Social.

IX. 03 (três) vagas para Técnico em Higiene Dental (THD);"

2º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.982/2022.

3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de novembro de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal