Lei nº. 1.984/2022 DE: 29.11.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XII, da Lei Municipal n.º 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica), alterando o valor da tabela de percentual da vantagem acessória das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico.
Parágrafo único. O aumento tratado no caput corresponde a dez pontos percentuais acima do valor antes previsto, conforme demonstrado em anexo.
Art. 2º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações especificas do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal