Lei nº. 1.984/2022 DE: 29.11.2022

"Altera o anexo XII, da Lei Municipal n 1.330/2011, aumentando a remuneração de diretores e coordenadores escolares."

LEI EM PDF

 

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XII, da Lei Municipal n.º 1.330/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica), alterando o valor da tabela de percentual da vantagem acessória das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico.

Parágrafo único. O aumento tratado no caput corresponde a dez pontos percentuais acima do valor antes previsto, conforme demonstrado em anexo.

Art. 2º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações especificas do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês novembro de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal