Lei nº. 1.982/2022 DE: 08.11.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Assistente Social e Profissional de Educação Física, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.
Parágrafo único. Fica criada mais 2 (duas) vagas de Assistente Social, perfazendo um total de 09 (nove) vagas, e 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.
Parágrafo único. Fica criada mais 1 (uma) vaga de Fisioterapeuta, perfazendo um total de 04 (quatro), e 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços de Creche, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.
Parágrafo único: Fica criada mais 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche, perfazendo, dessa forma, um total de 63 (sessenta e três) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo XV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo, criando-se mais uma vaga.
Parágrafo único: O cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo passa a contar com 02 (duas) vagas totais, sem qualquer alteração em sua remuneração já prevista em lei.
Art. 5º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Telefonista previsto na Lei Municipal nº. 1.326/2011, extinguindo-se o mesmo e as respectivas vagas.
§1º. Em virtude da extinção do cargo de Telefonista, previsto no caput do art. 5º, os servidores ocupantes de tais vagas serão reaproveitados como Assistente Administrativo, pois tal cargo tem o mesmo nível de escolaridade de ingresso, similaridade de atribuições e remuneração compatível.
§2º. Em razão da extinção das vagas de Telefonistas, que contam atualmente com 04 (quatro), ficam criadas mais 04 (quatro) vagas de Assistente Administrativo, passando a conter o total de 39 (trinta e nove), alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.326/2011, conforme quadro em anexo.
§3º. Os servidores que ocupam o cargo de Telefonista, ora extinto, continuarão a exercer suas funções no mesmo posto de trabalho, agora como Assistente Administrativo, devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupados, apenas transferindo-se para a tabela de Assistente Administrativo, no mesmo estágio da ascensão funcional, mesmo que com isso haja incremento salarial em virtude do aproveitamento.
Art. 6º. Fica criado o rol de atribuições do cargo de Assistente Administrativo, ainda inexistente no ordenamento municipal, de acordo com a descrição contida no último concurso público realizado (Edital nº. 01/2018), conforme disposto no Anexo II, desta Lei.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, e Educação e Cultura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
§ 1º. Para cadastro reserva:
-
01 (uma) vaga para Farmacêutico;
-
01 (uma) vaga para Técnico em Raio x;
-
01 (uma) vaga para Nutricionista;
-
02 (duas) vagas para Odontólogo;
-
02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo;
-
01 (uma) vaga para Fisioterapeuta;
-
01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, e
-
01 (uma) vaga para Assistente Social.
Art. 8º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 9º. Os contratos descritos no art. 7º. se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 10. A remuneração dos cargos previstos no art. 7º. obedecerá à legislação específica local.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Municipal 1.326/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código |
Denominação |
Quantidades |
20 |
Assistente Administrativo |
39 |
26 |
Auxiliar de Biblioteca |
05 |
28 |
Auxiliar de Secretaria |
15 |
155 |
Educador Social |
05 |
21 |
Fiscal de Tributos Municipal |
20 |
190 |
Instrutor de Artes Livres |
01 |
130 |
Instrutor Técnico Esportivo |
02 |
193 |
Orientador de Atividades Lúdicas |
01 |
23 |
Recepcionista |
25 |
25 |
Topógrafo |
01 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Quantidades |
139 |
Agrônomo |
01 |
101 |
Arquiteto |
01 |
98 |
Assistente Social |
09 |
207 |
Auditor Público Interno |
01 |
194 |
Contador |
02 |
179 |
Controlador Interno |
01 |
100 |
Engenheiro Civil |
04 |
150 |
Engenheiro Florestal |
02 |
235 |
Fiscal de Contrato |
03 |
149 |
Médico – Veterinário |
01 |
136 |
Nutricionista |
03 |
208 |
Ouvidor |
01 |
234 |
Pregoeiro |
03 |
209 |
Procurador do Município |
04 |
103 |
Psicólogo |
05 |
244 |
Professor de Educação Física |
02 |
248 |
Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) |
04 |
ANEXO I
(Lei Municipal nº 1.327/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Quantidades |
57 |
Enfermeiro |
12 |
140 |
Farmacêutico Bioquímico |
05 |
141 |
Farmacêutico |
02 |
142 |
Fisioterapeuta |
04 |
143 |
Médico - Clínico Geral |
02 |
102 |
Odontólogo |
06 |
199 |
Fonoaudiólogo |
02 |
250 |
Médico de Atenção Básica |
06 |
ANEXO IV
(Lei Municipal nº 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Código |
Cargo |
Nomenclatura |
Nº. de Vagas |
10 |
Merendeira |
AAE |
38 |
27 |
Auxiliar de Serviços de Creche |
AAE |
63 |
18 |
Inspetor de Alunos I |
AAE |
08 |
29 |
Inspetor de Alunos II |
AAE |
09 |
69 |
Instrutor de Fanfarra |
AAE |
01 |
91 |
Monitor de Educação Básica |
AAE |
80 |
156 |
Instrutor de Informática |
TAE |
10 |
127 |
Técnico em Documentação Escolar |
TAE |
04 |
92 |
Secretário Escolar |
TAE |
10 |
ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cód. |
Qnt. |
Denominação |
Vencimento R$ |
187 |
01 |
Secretário Municipal |
(*) |
166 |
01 |
Secretário Adjunto de Educação |
(*) |
174 |
02 |
Coordenador Pedagógico Indígena |
4.897,51 |
175 |
02 |
Coordenador Pedagógico do Campo |
4.897,51 |
176 |
02 |
Coordenador Pedagógico Urbano |
4.897,51 |
223 |
01 |
Coordenador de Programa e Projetos/ PAR |
4.332,12 |
37 |
06 |
Diretor de Departamento |
2.776,63 |
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
Anexo II (Atribuições)
FONOAUDIÓLOGO
Principais atividades (atribuições):
Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz;
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Requisito para provimento:
Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro do órgão de classe (Conselho Federal de Fonoaudiologia).
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Principais atividades (atribuições):
O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais.
-
Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.
-
Ensinam técnicas desportivas;
-
Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
-
Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;
-
Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
-
Acompanham e supervisionam as práticas desportivas:
-
Elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal.
Local de Trabalho:
Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.
Atribuições Esportivas:
Futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros.
Público a ser atendido:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Carga Horária:
08 horas diárias/ 40 horas semanais.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Principais atividades (atribuições):
Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; Atender ao público interno e externo, seja por telefone, pessoalmente ou outro meio tecnológico disponível, e informar consultando fichário e documentos; Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; Redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e outros; Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas consideração superior; Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administração de material da Prefeitura; Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para sua reposição; Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil; Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; Executar outras tarefas afins.