Lei nº. 1.982/2022 DE: 08.11.2022

“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação e Cultura, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, extingue cargo e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Assistente Social e Profissional de Educação Física, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.

 

Parágrafo único. Fica criada mais 2 (duas) vagas de Assistente Social, perfazendo um total de 09 (nove) vagas, e 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.

 

Parágrafo único. Fica criada mais 1 (uma) vaga de Fisioterapeuta, perfazendo um total de 04 (quatro), e 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços de Creche, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.

 

Parágrafo único: Fica criada mais 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche, perfazendo, dessa forma, um total de 63 (sessenta e três) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo XV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo, criando-se mais uma vaga.

 

Parágrafo único: O cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo passa a contar com 02 (duas) vagas totais, sem qualquer alteração em sua remuneração já prevista em lei.

 

Art. 5º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Telefonista previsto na Lei Municipal nº. 1.326/2011, extinguindo-se o mesmo e as respectivas vagas.

 

§1º. Em virtude da extinção do cargo de Telefonista, previsto no caput do art. 5º, os servidores ocupantes de tais vagas serão reaproveitados como Assistente Administrativo, pois tal cargo tem o mesmo nível de escolaridade de ingresso, similaridade de atribuições e remuneração compatível.

 

§2º. Em razão da extinção das vagas de Telefonistas, que contam atualmente com 04 (quatro), ficam criadas mais 04 (quatro) vagas de Assistente Administrativo, passando a conter o total de 39 (trinta e nove), alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.326/2011, conforme quadro em anexo.

 

§3º. Os servidores que ocupam o cargo de Telefonista, ora extinto, continuarão a exercer suas funções no mesmo posto de trabalho, agora como Assistente Administrativo, devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupados, apenas transferindo-se para a tabela de Assistente Administrativo, no mesmo estágio da ascensão funcional, mesmo que com isso haja incremento salarial em virtude do aproveitamento.

 

Art. 6º. Fica criado o rol de atribuições do cargo de Assistente Administrativo, ainda inexistente no ordenamento municipal, de acordo com a descrição contida no último concurso público realizado (Edital nº. 01/2018), conforme disposto no Anexo II, desta Lei.

 

Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, e Educação e Cultura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

§ 1º. Para cadastro reserva:

 

  1. 01 (uma) vaga para Farmacêutico;

  2. 01 (uma) vaga para Técnico em Raio x;

  3. 01 (uma) vaga para Nutricionista;

  4. 02 (duas) vagas para Odontólogo;

  5. 02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo;

  6. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta;

  7. 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, e

  8. 01 (uma) vaga para Assistente Social.

 

Art. 8º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

 

Art. 9º. Os contratos descritos no art. 7º. se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.

 

Art. 10. A remuneração dos cargos previstos no art. 7º. obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês novembro de 2022.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

(Lei Municipal 1.326/2011)

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

 

ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC

Código

Denominação

Quantidades

20

Assistente Administrativo

39

26

Auxiliar de Biblioteca

05

28

Auxiliar de Secretaria

15

155

Educador Social

05

21

Fiscal de Tributos Municipal

20

190

Instrutor de Artes Livres

01

130

Instrutor Técnico Esportivo

02

193

Orientador de Atividades Lúdicas

01

23

Recepcionista

25

25

Topógrafo

01

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Quantidades

139

Agrônomo

01

101

Arquiteto

01

98

Assistente Social

09

207

Auditor Público Interno

01

194

Contador

02

179

Controlador Interno

01

100

Engenheiro Civil

04

150

Engenheiro Florestal

02

235

Fiscal de Contrato

03

149

Médico – Veterinário

01

136

Nutricionista

03

208

Ouvidor

01

234

Pregoeiro

03

209

Procurador do Município

04

103

Psicólogo

05

244

Professor de Educação Física

02

248

Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)

04

 

 

ANEXO I

(Lei Municipal nº 1.327/2011)

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Quantidades

57

Enfermeiro

12

140

Farmacêutico Bioquímico

05

141

Farmacêutico

02

142

Fisioterapeuta

04

143

Médico - Clínico Geral

02

102

Odontólogo

06

199

Fonoaudiólogo

02

250

Médico de Atenção Básica

06

  

 

ANEXO IV

(Lei Municipal nº 1.330/2011)

 

Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)

 

 

Código

Cargo

Nomenclatura

Nº. de Vagas

10

Merendeira

AAE

38

27

Auxiliar de Serviços de Creche

AAE

63

18

Inspetor de Alunos I

AAE

08

29

Inspetor de Alunos II

AAE

09

69

Instrutor de Fanfarra

AAE

01

91

Monitor de Educação Básica

AAE

80

156

Instrutor de Informática

TAE

10

127

Técnico em Documentação Escolar

TAE

04

92

Secretário Escolar

TAE

10

 

 

 

ANEXO XV

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

Cód.

Qnt.

Denominação

Vencimento R$

187

01

Secretário Municipal

(*)

166

01

Secretário Adjunto de Educação

(*)

174

02

Coordenador Pedagógico Indígena

4.897,51

175

02

Coordenador Pedagógico do Campo

4.897,51

176

02

Coordenador Pedagógico Urbano

4.897,51

223

01

Coordenador de Programa e Projetos/ PAR

4.332,12

37

06

Diretor de Departamento

2.776,63

 

(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.

 

 

 

 

Anexo II (Atribuições)

 

 

FONOAUDIÓLOGO

 

Principais atividades (atribuições):

Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz;

Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.

 

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.

 

Requisito para provimento:

Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro do órgão de classe (Conselho Federal de Fonoaudiologia).

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Principais atividades (atribuições):

O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais.

  1. Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.

  2. Ensinam técnicas desportivas;

  3. Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;

  4. Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;

  5. Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;

  6. Acompanham e supervisionam as práticas desportivas:

  7. Elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal.

 

Local de Trabalho:

Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.

 

Atribuições Esportivas:

Futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros.

 

Público a ser atendido:

Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

 

Carga Horária:

08 horas diárias/ 40 horas semanais.

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Principais atividades (atribuições):

Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; Atender ao público interno e externo, seja por telefone, pessoalmente ou outro meio tecnológico disponível, e informar consultando fichário e documentos; Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; Redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e outros; Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas consideração superior; Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administração de material da Prefeitura; Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para sua reposição; Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil; Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; Executar outras tarefas afins.