Lei nº. 1.981/2022 De: 08.11.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam renomeadas as avenidas e ruas constantes do Loteamento “Residencial Reserva Park”, nesta cidade, substituindo-se, as inicias denominações previstas no projeto, por nomes de personalidades comodorenses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal reconhecimento.
Art. 2º. As avenidas e ruas denominar-se-ão:
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A Avenida 01 denominar-se-á: Avenida dos Mártires;
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A Avenida 02 denominar-se-á: Avenida Euzébio Jonas Piovezan;
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A Rua 01 denominar-se-á: Rua Antônio Pereira Soares;
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A Rua 02 denominar-se-á: Rua Therezinha de Almeida Dias;
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A Rua 03 denominar-se-á: Rua Sandra Maria de Oliveira Soares;
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A Rua 04 denominar-se-á: Rua Prof.ª Helen Vitorino da Silva;
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A Rua 05 denominar-se-á: Rua José Hilário Piovezan;
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A Rua 06 denominar-se-á: Rua Ademir Gomes;
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A Rua 07 denominar-se-á: Rua Guilherme Santana;
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A Rua 08 denominar-se-á: Rua José Antônio Cardoso;
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A Rua 09 denominar-se-á: Rua Durvalino Suriano dos Santos;
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A Rua 10 denominar-se-á: Rua Maria Lineide Machado;
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A Rua 11 denominar-se-á: Rua Cecília Limara Thomazi;
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A Rua 12 denominar-se-á: Rua Prof. Amarildo José Farias;
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A Rua 13 denominar-se-á: Rua José Orival Pimenta;
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A Rua 14 denominar-se-á: Rua Valdir Lavratti;
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A Rua 15 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Amaro;
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A Rua 16 denominar-se-á: Rua Nenê Piovezan;
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A Rua 17 denominar-se-á: Rua Mauro Trevisan;
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A Rua 18 denominar-se-á: Rua Valdir Soares;
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A Rua 19 denominar-se-á: Rua Nelson Hansen;
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A Rua 20 denominar-se-á: Rua Ivanil Volpato;
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A Rua 21 denominar-se-á: Rua Leandro Rossi;
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A Rua 22 denominar-se-á: Rua Prof.ª Arlete Maria Cherubini;
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A Rua 23 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Machado;
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A Rua 24 denominar-se-á: Rua Aquilino Boff, e
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A Rua 25 denominar-se-á: Rua Francisco Tasca.
Art. 3º. Segue anexo o mapa contendo as avenidas e ruas do Loteamento Reserva Park, com as respectivas denominações para melhor visualização.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denominações.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor De Oliveira
Prefeito Municipal