Lei nº. 1.979/2022 De: 26.10.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam renomeadas as ruas da quadra n.16, do bairro Setor Industrial II, nesta cidade usando-se nomes de personalidades comodorenses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal reconhecimento.
Art. 2º. As ruas denominar-se-ão:
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A rua 01 denominar-se-á: Rua Osmar da Silva;
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A rua 02 denominar-se-á: Rua Adilson Corrêa, e
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A rua 03 denominar-se-á: Célio Rangel da Silva.
Art. 3º. Segue anexo o mapa de localização das ruas conforme desmembramento e considerando a realidade atual da quadra, com as respectivas denominações para melhor visualização.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denominações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal