Lei nº. 1.979/2022 De: 26.10.2022

“Define e denomina as Ruas da Quadra 16, Bairro Industrial II.”

LEI EM PDF

 

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Ficam renomeadas as ruas da quadra n.16, do bairro Setor Industrial II, nesta cidade usando-se nomes de personalidades comodorenses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal reconhecimento.

 

Art. 2º. As ruas denominar-se-ão:

  1. A rua 01 denominar-se-á: Rua Osmar da Silva;

  2. A rua 02 denominar-se-á: Rua Adilson Corrêa, e

  3. A rua 03 denominar-se-á: Célio Rangel da Silva.

 

Art. 3º. Segue anexo o mapa de localização das ruas conforme desmembramento e considerando a realidade atual da quadra, com as respectivas denominações para melhor visualização.

 

Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denominações.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal