Lei nº. 1.977/2022 De: 26.09.2022

“Denomina o campo de futebol da Comunidade Mãe da Terra, no Distrito da Colônia dos Mineiros, como Davi Gabriel Lopes.”

LEI EM PDF

 

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica denominado como “Campo Davi Gabriel Lopes” a quadra de futebol da Comunidade “Mãe da Terra”, no Distrito da Colônia dos Mineiros, no município de Comodoro/MT.

 

Art. 2º. Fica a cargo do Poder Executivo efetuar a afixação da placa de identificação no local, bem como demais atos que entender pertinente.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal