Lei nº. 1.976/2022 De: 23.09.2022

“Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel ao Estado de Mato Grosso para a construção de uma unidade da POLITEC em Comodoro/MT .”

LEI EM PDF

 

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica desafetada da sua função originária o imóvel identificado como lote nº 07, da quadra nº 13, no loteamento designado Parque Residencial Nova Vacaria, com área de 3.150,00m² (três mil, cento e cinquenta metros quadrados), matriculado sob nº 13.771, no SRI da Comarca de Comodoro/MT, passando a pertencer ao patrimônio disponível.

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Palácio Paiaguás, localizado na Rua C, s/n - Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT, CEP 78050-970, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo.

 

§ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo se destina exclusivamente à construção da Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, de acordo com Projeto Arquitetônico e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT a serem apresentados para aprovação pelo doador.

 

§ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 241.859,52 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei.

 

§ 3º. A construção e o funcionamento de uma Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) em Comodoro/MT, para atuação perante toda a região é reivindicação contumaz da comunidade e autoridades locais, objeto de constantes debates no seio do GGIM – Gabinete Municipal de Gestão Integrada, revelando, com isso, seu nítido interesse e necessidade pública.

 

Art. 3º. O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública ou outro órgão ou entidade conveniada para tal fim, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção da Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada.

 

Art. 4º. A não observância do prazo assinalado no art. 3º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.

 

Art. 5º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatário o Estado de Mato Grosso, mediante designação de representante legalmente constituído para tal fim, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.

 

Art. 6º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.

 

Art. 7º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da unidade da POLITEC.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de setembro de 2022.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal