Lei nº. 1.975/2022 DE: 23.09.2022

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial – FUMDERSI e dá outras providências”.

LEI EM PDF

 

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Ficam autorizadas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.

 

A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021.

 

ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS

PODER EXECUTIVO

 

Produto (Serviço): Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial

Ano: 2022

Metas Físicas: R$ 60.000,00

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade: 07 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0018 – Promoção e extensão Rural

Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial 

 

B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.902/2021, de 02 de Julho de 2021; e

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2022

PODER EXECUTIVO

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade: 07 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial

Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial

Valor: R$ 60.000,00

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n. 1.921/2021 de 15.12.2021 no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado:

 

C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.921/2021, de 15 de Dezembro de 2021.

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2022

PODER EXECUTIVO

 

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade: 07 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial

Projeto/Atividade: Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial

20.608.0018

3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo Valor: R$ 48.000,00

3.3.90.39.00.00.0000 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$12.000,00.

 

Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado:

 

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.004 - Manut. E Encargos com Gabinete do Prefeito.

04.122.007 - 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo.

Valor: R$ 60.000,00

 

Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2º, vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de setembro de 2022.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal