Lei nº. 1.975/2022 DE: 23.09.2022
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam autorizadas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021.
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Ano: 2022
Metas Físicas: R$ 60.000,00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0018 – Promoção e extensão Rural
Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.902/2021, de 02 de Julho de 2021; e
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial
Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n. 1.921/2021 de 15.12.2021 no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.921/2021, de 15 de Dezembro de 2021.
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Projeto/Atividade: Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
20.608.0018
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo Valor: R$ 48.000,00
3.3.90.39.00.00.0000 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$12.000,00.
Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.004 - Manut. E Encargos com Gabinete do Prefeito.
04.122.007 - 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo.
Valor: R$ 60.000,00
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2º, vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de setembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal