Lei nº. 1.969/2022 DE: 04.07.2022

"Altera a Lei Municipal nº 1.935/2022, modificando os artigos 1º e 2º, apenas quanto à metragem do imóvel doado."

LEI EM PDF

 

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.935, de 11 de março de 2022, especificadamente quanto aos artigos 1º e 2º, modificando a metragem do imóvel doado, passando a ter as seguintes redações:

"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), parte integrante de uma área maior de 10.000,00 m² (dez, mil metros quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como quadra n° 44, lote 02, tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob a matricula nº 2.298, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT."

"Art. 2°. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, com 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), denominado lote nº 02, da quadra nº 44, localizado na Avenida Paraná, esquina com a Rua das Itaúbas, no Bairro Cristo Rei, neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível."

Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.935/2022 permanecem inalteradas.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 do mês de julho de 2022.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal