LEI Nº 1.967/2022 - DE: 04.07.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 542/1999, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro-MT - SISMUC, CNPJ sob nº 09.405.106/0001-40, de um lote urbano, com área de 8.500,00 m² (oito mil e quinhentos metros quadrados) localizado no loteamento Cidade de Comodoro, na quadra nº 133, lote denominado nº 03 - B, na Rua Ceará, conforme croqui e memorial descritivo em anexo:
"Art. 2º-A O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 568.713,60 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 05/2022 e anexo à Lei."
"Art. 2º-B A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas".
"Art. 2º-C Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro."
"Art. 2º-D Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária".
Art. 2º Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 542/1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal