LEI Nº 1.965/2022 - DE: 04.07.2022

"Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland."

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 15.598,80 m² (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centímetro quadrados), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de Comodoro, localizada no Setor Industrial II, descrita como quadra nº 15, lote nº 01B, tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob as matrículas nº 3.634, 3.637 e 3.638, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.

Art. 2º Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, com 15.598,80 m² (quinze mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), denominado lote nº 01B, da quadra nº 15, localizado na Avenida Victor Candeloro, Setor Industrial II, neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 11.130.959/0005-91, com sede na Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, 280-NE, bairro Água Clara I, em Sapezal/MT, CEP, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo.

§ 1º O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Parecis Máquinas Agrícolas Ltda (New Holland), de acordo com o requerimento, declaração para fins de edificação, previsão de faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo administrativo nº 52/SEPLAN/2021, onde também se demonstram as intenções da donatária, previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público.

§ 2º O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 124.790,40 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei.

Art. 4º A donatária - Parecis Máquinas Agrícolas Ltda, terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços da New Holland), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada.

Art. 5º A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.

Art. 6º Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Parecis Máquina Agrícolas Ltda, CNPJ nº 11.130.959/0005-91, por intermédio de seu representante legal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.

Art. 7º Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.

Art. 8º Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da New Holland em Comodoro.

Art. 9º As despesas por ventura existentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal