Lei nº. 1.962/2022 DE: 01.07.2022
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.058/2008, inserindo-se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 75.256,45 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 42/SEPLAN/2021 e anexo à Lei.”
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”.
“Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.”
“Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária”.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.058/2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal