LEI Nº 1.961/2022 - DE: 01.07.2022

"Autoriza o Município de Comodoro-MT a repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, referente ao Programa PATRULHA RODOVIÁRIA."

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos anualmente ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, para manutenção do Programa "PATRULHA RODOVIÁRIA", criado pela Resolução nº 003/2016 e suas alterações, até o valor anual de R$ 166.672,73, (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme registrado na Ata de Reunião do CIDESA referente ao Plano de Aplicação para o ano de 2022, anexada ao Processo Administrativo nº 06/2022 do Gabinete do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite total estabelecido no caput do art. 1º, serão definidos no Contrato de Programa "PATRULHA RODOVIÁRIA", firmado junto ao CIDESA.

Art. 2º Art. 2º Fica consignado para cobertura que trata o art. 1º na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021;

1. Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 03 - Departamento Rodoviário
Projeto/Atividade: 2.055 - Contribuição Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do Guaporé
10.305.0050 - 3.3.50.41.00.00.00 2500 - Contribuições
Valor: R$ 166.672,73

Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022, para cobertura do crédito discriminado no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de julho de 2022.


Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal