LEI Nº 1.960/2022 - DE: 01.07.2022
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos anualmente ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, especialmente para manutenção do Programa "ROTA DO PEIXE", criado pela Resolução nº 002/2018 e suas alterações, até o valor anual de R$ 55.500,00, (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme registrado na Ata de Reunião do CIDESA referente ao Plano de Aplicação para o ano de 2022, anexada ao Processo Administrativo nº 07/2022 do Gabinete do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite total estabelecido no caput do art. 1º, serão definidos no Contrato de Programa "ROTA DO PEIXE", firmado junto ao CIDESA.
Art. 2º Fica consignado para cobertura que trata o art. 1º na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021;
1. Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 - Departamento Rodoviário
Projeto/Atividade: 2.055 - Contribuição Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do Guaporé
10.305.0050 - 3.3.50.41.00.00.00 2500 - Contribuições
Valor: R$ 55.500,00
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022, para cobertura do crédito discriminado no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal