LEI Nº 1.957/2022 - DE: 20.06.2022

"Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento), com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias"

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.926, de 14 de fevereiro de 2022, concedendo revisão geral anual no valor de 11,81% (onze virgula oitenta e um por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.

Art. 2º O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2021 a abril de 2022.

Art. 3º Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2022.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal