LEI Nº 1.956/2022 - DE: 20.06.2022

"Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal nº 1.928/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências"

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 1.928 de 14 de fevereiro de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2021 a abril de 2022.

Art. 3º A diferença salarial de maio/2022, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha de junho/2022.

Art. 4º Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, servidores da Secretaria Municipal de Educação, com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal